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SAE BRASIL / Nota Técnica MAR-II

15 de jul

Por: Claudio Castro, Ronaldo Bianchini e Daniel W. Zacher.

Em março de 2026, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) abriu a Consulta Pública nº 07/2026 para receber contribuições da sociedade sobre a proposta de inclusão da fase MAR-II no Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE), aplicável às máquinas agrícolas e de construção. A consulta permaneceu aberta entre 9 de março e 22 de abril de 2026, por meio da plataforma Brasil Participativo, permitindo manifestações de fabricantes, entidades setoriais, especialistas e demais interessados.

A proposta submetida à consulta prevê a atualização dos limites nacionais de emissões para níveis equivalentes ao padrão U.S. EPA Final Tier 4, harmonizando a regulamentação brasileira com práticas já adotadas nos principais mercados internacionais e dando continuidade à evolução iniciada com a fase MAR-I.

Mesmo após o encerramento da consulta pública, a SAE BRASIL entende que o tema permanece relevante para o desenvolvimento tecnológico e regulatório do país. Nesse sentido, e alinhada à sua missão de promover o avanço da mobilidade por meio do conhecimento técnico, a entidade apresenta esta contribuição com o objetivo de enriquecer o debate e apoiar decisões fundamentadas sobre a evolução do controle de emissões em máquinas autopropelidas, como segue.

Histórico Controle Emissões para Máquinas Autopropelidas (MAR-I)

A Resolução CONAMA nº 433, de 2011, instituiu a fase MAR-I do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE), estabelecendo limites máximos de emissão de poluentes para motores do ciclo Diesel destinados às máquinas agrícolas e de construção novas, bem como limites de ruído ambiental para máquinas de construção.

A implantação do MAR-I representou um marco regulatório para o setor, sendo o primeiro programa dessa natureza implementado na América do Sul. Sua introdução ocorreu de forma escalonada, iniciando-se em 2015 para novos lançamentos de máquinas de construção, sendo ampliada em 2017 para todos os modelos de máquinas de construção e para máquinas agrícolas equipadas com motores de potência igual ou superior a 75 kW, e, posteriormente, em 2019, para máquinas agrícolas com motores de potência igual ou superior a 19 kW.

O MAR-I foi concebido com base na harmonização com padrões internacionais consolidados, adotando limites de emissões equivalentes ao U.S. EPA Tier 3 e ao European Stage IIIA. Para emissões sonoras, foram estabelecidos limites equivalentes aos requisitos aplicáveis às máquinas de construção da União Europeia.

Os ensaios de certificação passaram a seguir normas técnicas internacionalmente reconhecidas, utilizando a ISO 8178 para determinação das emissões de poluentes e a ISO 6395 para medição do ruído ambiental. Todo o processo de certificação foi incorporado ao PROCONVE, programa brasileiro de controle de emissões veiculares instituído em 1986, conferindo ao país um sistema regulatório alinhado às melhores práticas internacionais.

Cenário Regulatório Sul-Americano Atual para Máquinas Autopropelidas (2026)

Chile – O Decreto nº 39/2020 estabelece limites de emissões para máquinas móveis agrícolas e de construção harmonizados com o Regulamento (UE) 2016/1628, equivalentes às fases European Stage IV e Stage V.

Colômbia – A Resolução nº 762/2022 estabelece requisitos para máquinas de construção harmonizados com os padrões China Stage IV, European Stage IIIB ou U.S. EPA Interim Tier 4, conforme a tecnologia empregada pelo fabricante.

Observa-se, portanto, uma tendência regional de convergência para padrões internacionais de controle de emissões, em especial aqueles adotados nos Estados Unidos, União Europeia e China.

MAR-II – Proposta de Resolução em Tramitação

A proposta atualmente em discussão para a fase MAR-II prevê a adoção de limites de emissões equivalentes ao padrão U.S. EPA Final Tier 4, introduzido nos Estados Unidos entre 2013 e 2015, dependendo da faixa de potência do motor. Máquinas certificadas conforme o padrão European Stage V também atenderiam aos limites de emissões previstos para o MAR-II.

No que se refere às emissões sonoras, a proposta mantém os mesmos limites estabelecidos na fase MAR-I, permanecendo sua aplicação restrita às máquinas de construção.

O cronograma preliminar prevê implementação escalonada após a publicação da nova Resolução CONAMA:

  • 4 anos após a publicação: máquinas agrícolas e de construção equipadas com motores de potência igual ou superior a 130 kW;
  • 6 anos após a publicação: máquinas equipadas com motores de potência igual ou superior a 75 kW;
  • 8 anos após a publicação: máquinas equipadas com motores de potência igual ou superior a 19 kW.

Essa implementação gradual busca proporcionar prazo adequado para adaptação da indústria nacional, da cadeia de fornecedores e dos importadores às novas tecnologias de controle de emissões, preservando a competitividade do setor e promovendo a harmonização da regulamentação brasileira com os principais mercados internacionais.

Avaliação Técnica sobre a proposta de Regulamentação para o MAR-II

A implementação do MAR-II representa a evolução natural de um programa regulatório consolidado no Brasil. Considerando que a fase MAR-I entrou em vigor em 2015, a primeira etapa de implementação do MAR-II, prevista para 2031, ocorrerá após aproximadamente 16 anos de experiência regulatória nacional e cerca de 18 anos após a introdução do U.S. EPA Final Tier 4 nos Estados Unidos, limite equivalente ao proposto para o MAR-II.

Sob a perspectiva tecnológica, o MAR-II adota um padrão de emissões amplamente consolidado em escala mundial. Os motores e sistemas de pós-tratamento necessários para atendimento ao U.S. EPA Final Tier 4 e ao European Stage V encontram-se plenamente desenvolvidos, industrializados e validados em operação nos principais mercados internacionais, reduzindo significativamente os riscos técnicos associados à sua implementação no Brasil.

Do ponto de vista regulatório, a harmonização dos limites de emissões com padrões internacionais proporciona elevada compatibilidade entre os processos de homologação brasileiros e aqueles adotados nos Estados Unidos e na União Europeia. Essa convergência reduz a necessidade de desenvolvimento de configurações específicas para o mercado brasileiro, simplifica processos de certificação e amplia a disponibilidade de equipamentos tecnologicamente avançados para os usuários nacionais.

Sob a ótica industrial, a adoção do MAR-II tende a fortalecer a inserção do Brasil nas cadeias globais de desenvolvimento, produção e comercialização de máquinas autopropelidas, favorecendo ganhos de escala, incremento da competitividade da indústria nacional, ampliação dos investimentos e maior acesso às tecnologias mais avançadas de controle de emissões.

Adicionalmente, observa-se que diversos fabricantes de máquinas agrícolas já disponibilizam voluntariamente no mercado brasileiro equipamentos equipados com motores e sistemas de controle de emissões equivalentes aos padrões U.S. EPA Final Tier 4 ou European Stage V, embora tais tecnologias ainda não sejam exigidas pela regulamentação nacional. Essa tendência pôde ser constatada durante a Agrishow 2026, realizada em Ribeirão Preto (SP), principal feira de tecnologia agrícola da América Latina, na qual diversos fabricantes apresentaram máquinas destinadas ao mercado brasileiro equipadas com tecnologias de emissões mais avançadas do que aquelas atualmente requeridas pelo MAR-I. Esse cenário demonstra que parte significativa da indústria já dispõe de soluções tecnológicas maduras para atendimento aos futuros requisitos propostos para o MAR-II, reduzindo os riscos técnicos associados à sua implementação.

Por fim, a evolução para padrões equivalentes ao U.S. EPA Final Tier 4 reforça o compromisso brasileiro com a melhoria da qualidade do ar e com a convergência às melhores práticas regulatórias internacionais, mantendo a previsibilidade regulatória necessária para o planejamento de investimentos de longo prazo por parte da indústria.

Posicionamento Técnico da SAE BRASIL

Diante dos elementos apresentados, a SAE BRASIL entende que a proposta de implementação da fase MAR-II representa uma evolução regulatória tecnicamente consistente, alinhada às práticas internacionalmente consolidadas e compatível com o estágio de maturidade das tecnologias atualmente disponíveis para máquinas agrícolas e de construção.

Considerando a experiência acumulada com o MAR-I, a convergência regulatória observada em outros países e a ampla disponibilidade de soluções já empregadas nos principais mercados mundiais, conclui-se que a adoção dos requisitos propostos para o MAR-II possui potencial para promover benefícios ambientais, tecnológicos e industriais, contribuindo para a modernização do setor e para o fortalecimento da competitividade brasileira em um contexto global cada vez mais orientado por padrões avançados de desempenho ambiental.